Não furtar
Reunião
pública de 27-1-61
1ª Parte, cap. VI, item 24
1ª Parte, cap. VI, item 24
Diz a Lei: “não furtaras”.
Sim, não furtarás o dinheiro, nem a
fazenda, nem a posse dos semelhantes.
Contudo, existem outros bens que
desaparecem, subtraídos pelo assalto da agressividade invisível que passa, impune,
diante dos tribunais articulados na Terra.
Há muitos amigos que restituem
honestamente a moeda encontrada na rua, mas que não se pejam de roubar a
esperança e o entusiasmo dos companheiros dedicados ao bem, traçando telas de
amargura e desânimo, com as quais favorecem a vitória do mal.
Muitos respeitam a terra dos outros;
entretanto não hesitam em dilapidar-lhes o patrimônio moral, assestando contra
eles a maledicência e a calúnia.
Há criaturas que nunca arrebataram
objetos devidos ao conforto do próximo; contudo, não vacilam em surrupiar-lhes
a confiança.
E há pessoas inúmeras que jamais
invadiram a posse material de quem quer que seja; no entanto, destroem sem
piedade a concórdia e a segurança do ambiente em que vivem, roubando o tempo e
a alegria dos que trabalham.
“Não furtarás” – estatui o preceito
divino.
É preciso, porém, não furtar nem os
recursos do corpo, nem os bens da alma, pois que a conseqüência de todo furto é
prevista na Lei.
Livro Justiça Divina
Estudos e dissertações em torno da obra
“O Céu e o Inferno”, de Allan Kardec
Ditado
pelo Espírito
Emmanuel

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